Esta é uma prévia das principais novas regras propostas para uso de drones no Brasil, cujo texto final foi aprovado no dia 02/05/2017.
A previsão para publicação no Diário Oficial da União é para o dia 03/05/2017, quando saberemos realmente o que foi aprovado e quando estará efetivamente em vigor.
Os drones foram divididos em 3 classes:
* Classe 1 – Drones com peso máximo de decolagem acima de 150 kg.
* Classe 2 – Drones com peso máximo de decolagem acima de 25 kg e menor ou igual a 150 kg.
* Classe 3 – Drones com peso máximo de decolagem acima de 250 gramas e menor ou igual a 25 kg.
Drones de classe 1:
* Devem se submeter a processo de certificação similar ao existente para as aeronaves tripuladas.
* Devem ser registrados no Registro Aeronáutico Brasileiro e identificados com suas marcas de nacionalidade e matrícula.
Drones de classe 2:
* O regulamento define os requisitos técnicos que devem ser observados pelos fabricantes e determina que a aprovação de projeto ocorrerá apenas uma vez.
* Devem ser registrados no Registro Aeronáutico Brasileiro e identificados com suas marcas de nacionalidade e matrícula.
Drones de classe 3:
* Drones que operem além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés (120m) deverão ter um projeto autorizado pela ANAC e precisam ser registrados e identificados com suas marcas de nacionalidade e matrícula.
* Drones que operem em até 400 pés (120m) acima da linha do solo e em linha de visada visual (operação VLOS) não precisarão ter projeto autorizado, mas deverão ser cadastrados na ANAC por meio do sistema SISANT, apresentando informações sobre o operador e sobre o equipamento.
Outras regras:
* Os drones com até 250 gramas não precisam ser cadastrados ou registrados, independentemente de sua finalidade (uso recreativo ou não).
* Para pilotar aeronaves não tripuladas RPA, os pilotos remotos e observadores (que auxiliam o piloto remoto sem operar o equipamento) devem ter no mínimo 18 anos.
* O cadastro de aeromodelos ou drones Classe 3 é obrigatório e deve ser feito pelo Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (SISANT) da ANAC pelo site:
http://sistemas.anac.gov.br/sisant
* O número de identificação gerado na certidão de cadastro deve estar acessível na aeronave ou em local que possa ser facilmente acessado, de forma legível e produzido em material não inflamável.
* Os vôos com aeromodelo e drones Classe 3 não precisam ser registrados. O vôos com as demais aeronaves não tripuladas devem ser registrados.
* Operadores de aeromodelos e drones de até 250g são considerados licenciados, sem necessidade de possuir documento emitido pela ANAC desde que não pretendam usar equipamento para voos
acima de 120 metros.
* Serão obrigatórias licença e habilitação emitidas pela ANAC apenas para pilotos de operações com drones das classes 1, 2 ou da classe 3 que pretendam voar acima de 120 metros.
* Pilotos remotos de drones das classes 1 e 2 deverão ter também o Certificado Médico Aeronáutico (CMA) emitido pela ANAC ou o CMA de terceira classe do DECEA.
* É obrigatório possuir seguro com cobertura contra danos a terceiros nas operações de drones de uso não recreativo acima de 250g (exceto as operações de aeronaves pertencentes a entidades controladas pelo Estado).
Várias das informações listadas neste texto foram obtidas no site da ANAC, onde você poderá ter acesso à lista completa das novas regras (http://www.anac.gov.br)
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